Foto: Carmina Hissa é colunista do Movimento Econômico/Foto: divulgação
Por Carmina Hissa
A LGPD começou a chamar a atenção das pessoas e se popularizar pela polêmica envolvendo a obrigação dos clientes em fornecer seu CPF nas compras realizadas em farmácias e drogarias para usufruírem de descontos através dos programas de fidelidade. Algumas pessoas conjecturaram que esses estabelecimentos mapeavam o perfil e doenças dos clientes através de seu CPF e vendiam para planos de saúde, seguradoras, laboratórios e outros.
O Ministério Público atuou farmácias e drogarias por condicionarem descontos através de programas de fidelidade ao fornecimento do CPF sem oferecer informações claras e adequadas sobre a adesão desse tipo de programa de desconto.
Diante das fiscalizações e orientações do Ministério Público e outros órgãos, as farmácias e drogarias se adequaram e em algumas situações esclareceram ao cliente a obrigatoriedade do fornecimento do CPF, para fins de nota fiscal.
E quando tudo parecia calmo o Governo de São Paulo sancionou a Lei n 17.301, de 01 de dezembro de 2020 proibindo farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no Estado.
Imediatamente várias pessoas divulgaram que as farmácias estão proibidas de exigir o CPF do consumidor, sem esclarecer que essa proibição é no caso especifico em que as farmácias ofereçam descontos sem preencher alguns requisitos tais como, uma política em que o consumidor poderá aderir a um programa de fidelidade preenchendo os seus dados espontaneamente, via online, ou escolher se autoriza ou não o compartilhamento dos seus dados pessoais, bem como a possibilidade de solicitar o cancelamento do programa de desconto a qualquer momento.
A nova lei estadual está em consonância com a LGPD quando requer o consentimento de forma clara e especifica em casos de programa de fidelidade mas não podemos esquecer que nem só de consentimento vive a LGPD, pois as farmácias e drogarias tem a obrigação legal de pedir o CPF a partir de compras acima de determinados valores, para emissão da nota fiscal.
Carmina Hissa, Sócia Fundadora de Hissa & Galamba Advogados e da Infoteam Education, professora de Direito Cibernético em cursos técnicos, graduação, pós graduação e MBA desde 1997, palestrante, presidente nacional da Comissão de Compliance e vice presidente da Comissão de Crimes Cibernéticos da ABCCRIM, Diretora Jurídica da Associação Brasileira de Segurança Cibernética da ABRASECI, membro do IBDEE, da ISOC Capitulo Brasil e Member Cyber Master WOMCY, Latam Women in Cybersecurity. https://www.linkedin.com/in/carmina-hissa-17b52715/ @carminahissa
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