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Regulamento Promoção Caruaru no Face no mês de mães Caruaru shopping

Regulamento Promoção Caruaru no Face no mês de mães Caruaru shopping
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1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. Caruaru no Face/Espiaqui com sede em Caruaru/PE e Caruaru Shopping com sede em Caruaru/PE, (doravante denominada “POSITIVO” ou “Empresa Promotora”) pelo presente regulamento veicula a Promoção Minha mãe merece Ganhar oum Presentão do Caruaru Shopping” (doravante “Promoção”), bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

2. DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA PROMOÇÃO

2.1. Esta Promoção é válida para Pernambuco e é destinada a todo e qualquer participante, desde que pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em Pernambuco e que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento (doravante denominados “Participante(s)”.

3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1 A participação nesta Promoção será válida no período de 16/05/2021 a 31/05/2021 Não serão aceitar participações após o período.

 

5. DO PRÊMIO

5.1 O prêmio será pago em “voucher” no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Será disponibilizado 1 (um) voucher sorteado.

5.1.1. Não será facultado ao Participante a escolha ou troca do prêmio.

5.5 Somente poderá participar da promoção o cliente que postar o vídeo respondendo a pergunta: “por que minha mãe merece ganhar um presentão do Caruaru Shopping?” e em seguida marcar, no mínimo, uma pessoa física na foto oficial do Instagram do Caruaru no face.

6 COMO PARTICIPAR

6.1 Para participar da Promoção, a pessoa deverá gravar um vídeo respondendo a pergunta: “por que minha mãe merece ganhar um presentão do Caruaru Shopping?” em seguida postar no seu próprio  instagram marcando o @caruarunoface e @caruarushopping. Após isso deverá marcar um amigo na foto oficial do sorteio no instagram do Caruaru no Face. Podendos marcar quantos amigos quiser, desde que seja no mínimo 1 pessoa física.
 

6.1.No dia do sorteio (31/05/2021), o perfil deverá está aberto e o vídeo postado.

6.2 Não serão aceitas contas de empresas, marcas, pets, famosos ou fakes. O vencedor deverá ter no mínimo 5 fotos postadas em seu Instagram para comprovar que não é fake.

6.3 O ganhador terá até 30 dias para buscar o seu prêmio a partir da data do sorteio.

6.4 Nem o Caruaru no Face, nem o Caruaru Shopping ou qualquer uma das promotoras se responsabilizam com o deslocamento ou custos do ganhador/participante.

7 DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão desclassificadas, automaticamente, as inscrições dos participantes que:

a. Não tiverem seus vídeos postados no instagram pessoal

b. não marcar, no mínimo, uma pessoa física na foto oficial do sorteio;

c. marcarem perfis fakes, famosos, marcas ou pets;

d. postarem o vídeo e marcarem @ após a realização do sorteio

e. Pets, marcas ou fakes.

f. Menores de 18 anos.

g. residentes em outro estado que não seja Pernambuco

h. Postarem vídeos que não tiverem o filtro oficial

8 ENTREGA DOS BRINDES

8.1 As Empresas Promotoras farão a conferência da participação e em seguida entrara em contato com o vencedor para combinar a entrega do prêmio.

8.2 Ao participar dessa promoção, o participante está ciente e autoriza a publicação de sua imagem seja por vídeo, voz e/ou fotografia para o Instagram das promotoras Caruaru no Face e Caruaru Shopping.

8.3 A responsabilidade das Empresas Promotoras em relação aos Participantes cessará com a entrega do voucher, que serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

09 CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1 A presente Promoção poderá ser encerrada antes do prazo aqui estabelecido, após 31/05/2021

9.2 Ao participar da presente Promoção, nos termos deste Regulamento, os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que as Empresas Promotoras não são responsáveis, nem poderá serem responsabilizadas, por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação e/ou da eventual aceitação do vouche.

9.3 O Participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista da Promoção, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

10.4 A Empresa Promotora providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da Promoção, bem como a segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

10.5 O regulamento desta Promoção estará afixado no site www.espiaqui.com.br.

10.6 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação pelos Participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

10.7 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao Vouché, sem prejuízo de qualquer outra medida que possa eventualmente ser tomada por parte das Empresas Promotoras.

10.8 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das Empresas Promotoras e que, de alguma forma, comprometam sua realização da maneira originalmente planejada.

10.9 Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Empresa Promotora em face do Participante infrator.

10.10 Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções.

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