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AGÊNCIA DO TRABALHO DE CARUARU CONCENTRA ATENDIMENTOS NO EXPRESSO CIDADÃO DO CARUARU SHOPPING

AGÊNCIA DO TRABALHO DE CARUARU CONCENTRA ATENDIMENTOS NO EXPRESSO CIDADÃO DO CARUARU SHOPPING

Foto: Reprodução / Internet

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A Agência do Trabalho de Caruaru, localizada na Rua Padre Antônio Tomaz, 127, no Bairro Maurício de Nassau, será fechada por tempo indeterminado. Quem precisar buscar atendimento para ter acesso a vagas de emprego, jovem aprendiz e Seguro Desemprego, precisa fazer o agendamento para o Expresso Cidadão de Caruaru, que fica dentro Caruaru Shopping, na Rua Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis, com horário de atendimento estendido das 7h às 18h. O agendamento pode ser feito através do site www.seteq.pe.gov.br, onde há um link específico que encaminha qualquer pessoa já para a área específica de marcação de horários.

A unidade que atende mais pessoas é a que fica perto do Centro, mas houve um segundo roubo no local, onde foram levados itens como fiação que permite ligação da internet e fiação elétrica de outros setores, além de um monitor, um compressor de ar-condicionado, um microondas e um liquidificador. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco informa que, por estes motivos, só haverá atendimento no Expresso de Caruaru. 

 As vagas de emprego de Caruaru continuam sendo publicadas no site SETEQ a partir das 17h, já informando as oportunidades do dia seguinte. Quem estiver com o aplicativo SINE Fácil atualizado e com senha há três meses, pode acompanhar as vagas pelo aplicativo.

Os serviços oferecidos pelas Agências do Trabalho são: 

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO NA AGÊNCIA DO TRABALHO PARA BUSCA DE EMPREGOS

Documentos necessários:

 - Carteira de Trabalho (Carteira antiga ou documento digital)

- Número do PIS

- CPF

- RG

- Currículo

- Comprovante de Residência

 SEGURO DESEMPREGO

Podem reduzir a quantidade de documentos para retirar o Seguro Desemprego. Pode ser apenas estes:

Documentos necessários:

- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);

- Cartão do PIS-Pasep

- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); ou Carteira Digital

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento e CPF

- Comprovante de residência.

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