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Caso DJ Ivis: advogada explica consequências penais após a prisão

Caso DJ Ivis: advogada explica consequências penais após a prisão

Foto: Divulgação

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O Brasil inteiro vem acompanhando a repercussão do caso do DJ Ivis, desde o último fim de semana, após a divulgação dos vídeos, nas redes sociais, em que ele aparece agredindo a ex-mulher, que o denunciou. E, passados alguns dias, o artista teve a prisão preventiva decretada na tarde desta quarta-feira (14), pedida pela Polícia Civil e aceita pela Justiça, em Fortaleza, no Ceará. 

Diante destes fatos, muita gente pensa que o também produtor artístico já está condenado, mas não é bem assim, como explica a advogada criminalista e professora do curso de Direito do UniFavip, Raissa Braga.

“A prisão decretada é de natureza processual, ou seja, não há condenação ainda, inclusive, está na fase de investigação, que acontece antes da fase processual. A prisão preventiva ocorre quando há motivação que justifique a extremidade da medida, segundo os requisitos presentes no Código de Processo Penal, não podendo ser confundida com a prisão penal, a qual acontece mediante condenação”, ressalta a docente, que destaca ainda a questão das imagens divulgadas para provar o ocorrido.

“Quanto aos vídeos divulgados, serão analisados como prova do inquérito, juntamente com as demais provas produzidas. Ao final do inquérito, a autoridade policial poderá indiciar, ou não, o DJ Ivis”, explica Raissa, que enfatiza também que o artista se enquadra no crime de lesão corporal, conforme art. 129 do Código Penal.

“Após o inquérito policial, poderá ser denunciado e, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, ao final do processo, poderá ser condenado pelo crime de lesão corporal, com incidência da Lei Maria da Penha, cuja pena é de até 3 anos, podendo, a depender da averiguação dos fatos e das provas, ser elevada”, conclui.

*Texto: André Raguine

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