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Diocese de Caruaru detalha medidas de segurança para celebrações presenciais a partir do dia 1°

Diocese de Caruaru detalha medidas de segurança para celebrações presenciais a partir do dia 1°

Foto: Divulgação / Diocese de Caruaru

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A Diocese de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, detalhou as medidas sanitárias de segurança contra a Covid-19, a serem adotadas a partir do dia 1° de abril, quando celebrações presenciais podem voltar a acontecer, com 30% da capacidade total de cada templo e obedecendo os horários das 5h às 20h, nos dias de semana, e das 5h às 17h, nos finais de semana.

A Diocese em conformidade com normas canônicas e civis, decidiu que:

1- As Igrejas, até 31 de março, devem permanecer abertas nos horários previstos das jornadas comuns de trabalho, para acolher os fiéis em momentos de oração individual;

2- De 1º a 25 de abril, das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira; das 5h às 17h, nos sábados, domingos e feriados, segundo o governo estadual, poderão ser celebrados os sacramentos com a presença pública de fiéis;

3- Quanto à capacidade permitida pelo poder público, deve-se observar o seguinte critério: 30% da capacidade como regra geral, até o máximo de 100 pessoas. Nenhuma igreja, independentemente de possuir espaço amplo, poderá reunir mais de 100 pessoas para as celebrações. Nas igrejas e capelas menores, fica limitada a participação de, no máximo, 30% da capacidade do local.

4- As celebrações eucarísticas devem acontecer com a participação pública dos fiéis, dentro dos horários e capacidade acima definidos;

5- O último decreto do Bispo Diocesano, à luz do cânon 905 §2, concede a faculdade para que cada sacerdote possa celebrar três missas diárias;

6- Missa dos Santos Óleos, na Catedral de Nossa Senhora das Dores, no dia 1º de abril, às 9h (exclusivamente para os sacerdotes, diáconos e seminaristas); Missa da Ceia do Senhor, a partir das 17h até às 20h; Celebração da Paixão do Senhor, às 15h; Celebração da Vigília Pascal, a partir das 18h, sem participação dos fiéis; Celebração do Domingo da Ressurreição, a partir das 5h até às 17h;

7- As paróquias, a partir de 1º de abril, deverão retomar os horários normais para o atendimento das confissões, respeitando as medidas sanitárias;

8- As celebrações dos Sacramentos da Confirmação, do Batismo e do Matrimônio estão permitidas, desde que respeitados os critérios de horários e capacidade mencionados acima, além das regras sanitárias e distanciamento;

9- Os sacerdotes estejam atentos ao Sacramento da Unção aos Enfermos, sobretudo em caráter de necessidade extrema (perigo de morte), não trazendo riscos a si mesmos e aos outros, em conformidade com as instituições hospitalares e protocolos sanitários;

10- Via-sacra e atos de piedade popular que não causem aglomeração de pessoas estão permitidos, sem colocar em risco a vida dos fiéis nem descumprimento os decretos governamentais;

11- Evitando todo tipo de aglomeração, a peregrinação da imagem do Senhor Morto e da Virgem das Dores, em carro aberto, está permitida; deve acompanhar a peregrinação apenas o carro de som;

12- No tocante às encomendações dos fieis defuntos, tudo se reja conforme as diretivas governamentais e observando-se as normas da vigilância sanitária;

13- A Cúria Diocesana funcionará de segunda a sexta-feira nos horários normais, reservando o expediente da manhã para o atendimento ao público; assim como as secretarias paroquiais funcionarão conforme a determinação de cada pároco ou administrador paroquial.

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