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Eleitor tem que justificar ausência no 1º turno até a próxima quinta (14)

Eleitor tem que justificar ausência no 1º turno até a próxima quinta (14)

Foto: Reprodução / EBC

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O eleitor precisa justificar a ausência no 1° turno das eleições municipais de novembro até a próxima quinta-feira (14). Quem não regularizar a situação, fica sujeito a restrições. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. A recomendação é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O procedimento também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. 

O eleitor precisa preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. É necessário anexar documentação que comprove a razão da falta porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral caso a justificativa não seja plausível ou o formulário preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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