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Empregabilidade: Empresa que demitir e ajudar na recolocação terá incentivo

Empregabilidade: Empresa que demitir e ajudar na recolocação terá incentivo

Foto: Reprodução / EBC

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As empresas que demitirem mas ajudarem o trabalhador na recolocação no mercado de trabalho ainda no período de aviso prévio, terão incentivo no FGTS com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS reduzida para 20%, caso o profissional seja de fato contratado. A recolocação deve acontecer a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, dentro do período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, a depender dos anos de serviço na empresa.

Já a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo de aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o fundo de garantia, que é de 8% sobre o salário, passará a 2%, neste caso. O incentivo também irá para o trabalhador, que, além de não ficar sem emprego, ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego, ao invés de deixar de receber o benefício de forma automática.

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