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Entrada de clientes em mercados, farmácias, padarias e açougues será limitada em Caruaru

Entrada de clientes em mercados, farmácias, padarias e açougues será limitada em Caruaru

Foto: Reprodução/Internet

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Passa a valer a partir desta sexta-feira (08) um novo decreto da Prefeitura de Caruaru que reforça as ações de combate à Covid-19 no município. A partir de agora o decreto passa a proibir que pessoas juntas entrem em supermercados, hipermercados, mercearias, padarias e açougues. Os estabelecimentos também terão que adotar outras medidas sanitárias como disponibilizar álcool gel ou sabão e água, para lavagem das mãos, nas entradas dos locais para higienização dos clientes.

Os estacionamentos também terão que controlar o acesso, limitando a entrada apenas para o condutor do veículo ou, se não for de uso particular, de apenas um passageiro. Nas lojas, a restrição de entrada de número de clientes deverá ser de, no máximo 50% da capacidade do estabelecimento, limitando-se a entrada de apenas uma pessoa por familiar.

Segundo a prefeitura, as filas de clientes dentro e fora do estabelecimento, será reforçada, mantendo o distanciamento seguro entre eles, de um metro e meio de distância. A demarcação será obrigatória nas áreas internas e externas de cada estabelecimento. A higienização deverá ser permanente nos espaços físicos de contato público.

Os funcionários e coloboradores dessas empresas também terão que trabalhar com equipamentos de proteção individual (EPIs) assim como também devem ser oferecidos para os clientes em cada caixa do estabelecimento, que devem ter placas de proteção de material de fácil higienização, para evitar um contato direto com o público. 

O Decreto ainda reforça a manutenção de horário especial para o atendimento exclusivo aos idosos,que deve ser de no mínimo 1h, além da ampliação de caixas preferenciais, de forma que sejam minimizadas a formação de filas durante o período de pandemia. Caso os empreendimentos não cumpram as determinações, poderão ser punidos de acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de um mês a um ano; além de multa, suspensão de alvará e cassação, em caso de reincidência.

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