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FERIADO DE CORPUS CHRISTI CELEBRADO NESTA QUINTA (16) NÃO VAI SER TRANSFERIDO PARA VÉSPERA DE SÃO JOÃO (23) EM PERNAMBUCO

FERIADO DE CORPUS CHRISTI CELEBRADO NESTA QUINTA (16) NÃO VAI SER TRANSFERIDO PARA VÉSPERA DE SÃO JOÃO (23) EM PERNAMBUCO

Foto: Elvis Edson / PMC

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Tradicionalmente, o feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (16), é transferido em Pernambuco para 23 de junho, véspera de São João. Este ano, porém, a troca não irá ocorrer por determinação do governador Paulo Câmara. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14), onde também se prevê ponto facultativo para as repartições públicas e entidades da administração direta e indireta do governo do estado.

No entanto, em Caruaru, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) esclarece que o Dia de Corpus Christi, não é feriado no município, pois, conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente. Portanto as empresas poderão determinar jornada de trabalho na data, que não é considerada feriado na cidade, não sendo necessário fazer solicitação de abertura. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Caruaru também emitiu comunicado informando que o comércio irá funcionar normalmente no dia 16.

A Prefeitura de Caruaru se pronunciou por meio de nota emitida pela Secretaria de Administração (SAD), onde informa que o expediente será normal no dia 16, mantendo os feriados municipais nos dias 24 e 29 de junho.

Em relação ao funcionamento bancário, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já informou que não haverá atendimento nas agências bancárias de todo país no feriado de Corpus Christi. As áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes nesta quinta (16), assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking. Na sexta-feira (17), o atendimento é normalizado.

Feriados religiosos em Caruaru – O município possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro - lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).

 

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