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Governador de Pernambuco sanciona lei do Programa Chapéu de Palha Eventual Emergencial

Governador de Pernambuco sanciona lei do Programa Chapéu de Palha Eventual Emergencial

Foto: Divulgação

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O governador Paulo Câmara sancionou, a lei que garante o pagamento de auxílio para mais de quatro mil famílias de trabalhadores da cana-de-açúcar e pescadores artesanais desempregados em virtude da entressafra. A iniciativa chegará a 58 municípios do Estado, por meio do Cartão Social Emergencial. O investimento gira em torno de R$ 3,6 milhões.

Serão pagas quatro parcelas, no valor de até R$ 271,10, àqueles que ainda não são beneficiários do Programa Chapéu de Palha, mas que possuem os requisitos para estar cadastrados e não conseguiram se inscrever por conta do cancelamento do cadastramento presencial, adotado como medida de prevenção à Covid-19 no Estado.

O auxílio poderá ser usado para comprar alimentos, produtos de higiene e limpeza. O valor é correspondente ao da bolsa do Programa Chapéu de Palha.

Desde 2007, o Programa Chapéu de Palha atende mais de 37 mil trabalhadores dos segmentos da fruticultura irrigada, cana-de-açúcar e pesca artesanal, liberando recursos em um montante superior a R$ 37 milhões todos os anos, por meio do pagamento de uma bolsa, dividida em quatro parcelas, na época da entressafra.

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