Governador sanciona lei que torna vacinação de servidores obrigatória em Pernambuco
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a imunização contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.
A comprovação da vacinação dos servidores deverá ser apresentada com o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.
A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica que justifique a ausência de imunização será feita junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício, em até 20 dias após a publicação da lei, ou seja, prazo contado a partir de sábado (9).
Empresas contratadas para prestar serviços ao Estado deverão apresentar declaração assinada pelos respectivos representantes legais, conforme modelo contido no Diário Oficial, em até 30 dias após a publicação da lei.