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Justiça concede liminar que supende demolição de barracas no Parque 18 de Maio

Justiça concede liminar que supende demolição de barracas no Parque 18 de Maio

Foto: João Henrique

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru emitiu uma liminar que suspende a demolição de barracas na área do Parque 18 de Maio, pela Prefeitura de Caruaru. De acordo com a decisão, a desocupação fica adiada para o dia 31 de dezembro deste ano, por causa da pandemia da Covid-19.

Na texto, o juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira afirma “Concedo a tutela provisória de urgência em caráter antecedente, para determinar à Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru – URB e o Município de Caruaru, por seus Representantes legais, que se abstenham de efetuar qualquer intervenção nas Barracas dos Requerentes localizadas no Parque 18 de Maio, nesta cidade”.

O documento aponta ainda que o município pode sofrer multa ou apuração de improbidade administrativa caso descumpra a determinação judicial. A liminar do juíz atende uma petição de um grupo de advogados, dos feirantes que se sentiram prejudicados com o ato administrativo do poder público municipal de demolir os estabelecimentos.

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