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Lei que proíbe distribuição gratuita e comercialização de canudos de plástico é aprovada em Pernambuco

Lei que proíbe distribuição gratuita e comercialização de canudos de plástico é aprovada em Pernambuco

Foto: Reprodução Internet

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Foi promulgada na última terça-feira (21), a lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A norma número 16.962, também impede a comercialização desse tipo de produto. A proibição atinge hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e padarias.

Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Legislativo, os estabelecimentos terão um prazo para se adequar a essa nova legislação. A norma determina que a proibição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

A partir desta data, os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel.

Além da proibição, a lei determina que os estabelecimentos realizem ações para estimular o uso de canudos produzidos em papel ou outra matéria biodegradável, bem como de canudos reutilizáveis.

O descumprimento dessas normas sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Entre elas, estão multa, suspensão das atividades e até a interdição.

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