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MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE O PAGAMENTO DE R$ 600 E AUXÍLIO GÁS A BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE O PAGAMENTO DE R$ 600 E AUXÍLIO GÁS A BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
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A Medida Provisória 1164/23 foi aprovada na noite desta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas do programa Bolsa Família, com adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 para gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos.

Pela MP, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218. Antes, a renda exigida era de R$ 210.

Além disso, foi incorporado ao texto a MP 1155/23, que prevê o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.

A MP também alterou o entendimento de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, seja levado em conta no cálculo da renda da família para acessar o Bolsa Família. Para o relator do projeto na comissão mista, deputado federal Dr. Francisco (PT-PI), a regra prejudica o acesso ao programa. Um regulamento será elaborado para desconsiderar o valor do benefício na renda total da casa.

Já o texto manteve a concessão de crédito consignado para quem recebe o BPCA medida, que era prevista no Auxílio Brasil, não fez parte da proposta enviada pelo governo Lula do Congresso Nacional, e acabou sendo retomada pelos parlamentares.

Com isso, os beneficiários do BPC continuam autorizados a ter empréstimos descontados na folha de pagamento do INSS, no limite de 35%. Anteriormente, o máximo permitido era 45%.

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