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MP editada por Bolsonaro permite suspensão de contratos de trabalho por até 4 meses

MP editada por Bolsonaro permite suspensão de contratos de trabalho por até 4 meses

Foto: Reprodução/Internet

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O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 927, de 2020, neste domingo (22) em que entre outras medidas prevê a suspensão do contrato de trabalho com qualificação durante o período de calamidade pública no país, por causa do novo coronavírus. Diante dessa medida, o trabalhador poderá ter seu contrato suspenso por até 4 meses podendo receber uma ajuda compensatória mensal do empregador.

"Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual".

Após a divulgação da MP, o presidente foi ao twitter e afirmou que durante os 4 meses, o governo concederá uma ajuda de custo ao trabalhador que tiver o contrato suspenso, mas não explicou como isso será feito.

A medida prevê que o empregador não precisará pagar salários no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes e também que benefícios do funcionário, como plano de saúde deverão ser mantidos.

O texto passa a valer de forma imediata, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. Membros do governo federal defenderam a medida e afirmaram que ela servirá para evitar demissões em massa.

A Medida Provisória fala ainda em permissão para o teletrabalho, para o uso de banco de horas pelo trabalhador.

Confira a MP completa clicando aqui.

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