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Passam a valer alterações no Código Brasileiro de Trânsito

Passam a valer alterações no Código Brasileiro de Trânsito

Foto: Divulgação / Detran-DF

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As alterações no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor nesta segunda-feira (12). Passa a vigorar a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, para condutores de até 50 anos. A regra também muda para a renovação de exames de aptidão física e mental para renovação da CNH. Estes não serão mais realizados a cada cinco anos, mas de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Mudanças também ocorrem em relação  à quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Antes, o motorista que atingia 20 pontos durante o período de 12 meses podia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão passa a ocorrer de forma escalonada: com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação) e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra anterior, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos. Andar com o farol da motocicleta apagado passa a ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima, com multa, apreensão da CNH e suspensão do direito de pilotar. Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era infração gravíssima andar sem viseira e  leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

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