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Pernambuco prorroga o recolhimento do ICMS do Simples Nacional por 90 dias

Pernambuco prorroga o recolhimento do ICMS do Simples Nacional por 90 dias

Foto: Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco/Foto: divulgação

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O Governo de Pernambuco acaba de anunciar a prorrogação do recolhimento do ICMS do Simples Nacional por 90 dias, decisão tomada durante reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). A medida foi aprovada pelo colegiado, beneficiando mais de 100 mil micro e pequenas empresas, que empregam cerca de 52% da mão de obra do Estado. Com a decisão, que será oficializada por meio de decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, a administração estadual abre mão da arrecadação de R$ 74 milhões ao longo do período. 

A medida alcança o intervalo de apuração de março, abril e maio. Com a modificação, os seus prazos de recolhimento foram prorrogados, respectivamente, para julho, agosto e setembro. Com relação ao diferimento do ICMS dos MEI (Microempreendedores Individuais), a prorrogação é de 180 dias. 

"Pernambuco, através da orientação do governador Paulo Câmara, fez um voto formal há alguns dias de pela postergação do Simples Nacional. Vários Estados que já tinham um pensamento parecido votaram junto e fizemos uma articulação para dirimir as dúvidas de outros entes e no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com o propósito de garantir uma decisão unânime e com impacto em todo o país", destacou o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.  

Na última terça-feira, o Governo de Pernambuco já havia anunciado medidas de incentivo ao setor produtivo estadual para diminuir as consequências da crise ocasionada pelo novo Coronavírus. Na ocasião foram prorrogados os prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias e contestações, suspensão de execuções fiscais e notificações de débitos. Também foram suspensas, pelo mesmo período, as emissões de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS relativas às diversas sistemáticas especiais de tributação. 

Todas as medidas anunciadas foram baseadas em estudos recentes promovidos por diversas Secretarias integrantes do Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento à Covid-19, colegiado criado pelo Governo do Estado para articular ações conjuntas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia.

Veja como fica o calandário:

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

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