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PLANO  DIRETOR E EXPANSÃO URBANA DE CARUARU

PLANO  DIRETOR E EXPANSÃO URBANA DE CARUARU
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 PLANO  DIRETOR DE EXPANSÃO URBANA

“É realizada no último dia 16 a segunda Audiência Pública relativa ao Plano Diretor da Cidade na Câmara de Vereadores de Caruaru”

“Foi realizada na última sexta-feira, 29 de novembro, Apresentação do Projeto de Plano Diretor da Cidade, pela prefeitura, no auditório da ACIC”.

             Notícias como estas acima, tratando do Plano Diretor da Cidade, vêm tomando conta dos meios de comunicação da cidade nas últimas semanas, mas, o quê, afinal, é esse tal de Plano Diretor?

               Antes de iniciarmos a resposta da pergunta, é necessário promover a seguinte reflexão: de que forma uma cidade, mais precisamente a forma como irá ocorrer o seu crescimento, é organizada? As casas, edifícios, comércios crescem de maneira aleatória e espontânea ou de forma organizada, dirigida?  O que garante que toda forma de vida, planta e animal, vai ser preservada com o crescimento? Onde é determinado que área “A” será residencial e área “B” será comercial ou industrial?

              A palavra grifada no parágrafo anterior (dirigida) guarda o ânimo para a resposta a todas as perguntas ali feitas: o Plano Diretor.  Ele é apontado como o principal instrumento de política urbana e é tratado pelo Estatuto da Cidade nos artigos 39 a 42.

 

Obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, deve possuir, como conteúdo mínimo, previsões sobre a delimitação das áreas urbanas onde será aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização, compulsórios, com fixação dos prazos e condições para sua aplicação, e sobre a aplicação dos instrumentos do direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, operações urbanas consorciadas e transferência do direito de construir.

                Em outras palavras, é o Plano Diretor a Lei que um município faz para planejar um crescimento direcionado de uma cidade pelos próximos 10 anos, nunca de maneira aleatória, mas sempre com estudo técnico e multidisciplinar, envolvendo profissionais do Direito, Engenharia, Arquitetura, Urbanismo dentre outros.

                A falta de um plano diretor bem estruturado e que de fato reflita a realidade do município só possui um resultado: o caos. Observem, leitores, o exemplo de Juiz de Fora nesta notícia de internet:

A falta de planejamento urbano afeta a rotina de todos os moradores de Juiz de Fora. Ruas lotadas de carros, transporte público que não atende à demanda dos bairros e problemas no serviço de saúde O cenário é considerado consequência da falta de planejamento previsto no Plano Diretor de Crescimento. A lei está em vigor desde o 2000 e deveria ter sido revista em 2010.

 

                Assim, ficou bastante clara a extrema importância que o Plano Diretor Possui. Entretanto, é importante que fique bem claro que ele deve ser feito com a maior participação social possível, a fim de que os principais grupos sociais da sociedade se façam ouvir. É por isso que, no caso da cidade de Caruaru, o processo do Novo Plano Diretor vem ocorrendo há quase 03 (três) anos, pois várias oficinas, audiências, encontros e estudo foram feitos para e com a sociedade. Eis o porquê dos excertos de notícia trazido no início deste texto

                Por fim, é de se exaltar que, por mais que o planejamento legal ocorra, de nada ele vale se não tiver o devido cumprimento por parte da sociedade, que, como principal beneficiária de suas previsões, deverá pôr em prática tudo o que for necessário para fazer cumprir o Plano Diretor e quando não, realizar a devida cobrança ao seu município.

 

Pedro Henrique Laurentino

Advogado Imobiliário e Urbanista

 

 

¹ ROMANO, Tadeu Romano em: https://jus.com.br/artigos/59453/alguns-conceitos-de-direito-urbanistico

² Disponível em: http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2015/04/plano-diretor-defasado-agrava-problemas-em-bairros-de-juiz-de-fora.html

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