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Recontratação de funcionários requer atenção

Recontratação de funcionários requer atenção

Foto: Empregado que perdeu emprego tem chance de voltar nas mesmas condições/Foto?/ ABR

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Juliana Albuquerque

Para tentar reduzir a taxa de desocupação que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estava em 13,1% na quarta semana de junho, o que equivale a 12,4 milhões de pessoas desocupadas, o Governo Federal autorizou, esta semana, as empresas a recontratar funcionários demitidos antes de completar os 90 dias da rescisão sem justa causa, e ainda com a possibilidade de pagar um salário menor.

Até então, isso era considerado irregular pela legislação trabalhista, que previa um período mínimo de 120 dias para recontratação. A questão é que a portaria que autoriza a medida não traz detalhes sobre pontos importantes.

O advogado trabalhista e previdenciário, João Varella, destaca que a portaria tem apenas dois artigos, por isso, não traz informação sobre qualquer garantia de estabilidade de emprego. “Assim, o empregado poderá ser demitido, sem justa causa, quando for conveniente ao empregador, desde que novamente arque com o pagamento da multa do FGTS, indenize o período de aviso prévio, quando não for trabalhado, bem como férias e terço constitucional, além do 13º Salário”, afirma o especialista.

João Varela: sem garantias de estabilidade/Foto: divulgação

Ele vê o normativo como uma medida excepcional para atenuar a crise que está acometendo o país. “Há mais de 100 anos o Brasil não passa por um período de isolamento social. Então, mecanismos de manutenção de emprego devem ser utilizados e incentivados, a empresa/empregador, no período de isolamento, impossibilitada de manter o empregado, não pode ser condenada por recontratá-lo, sendo essa uma prática saudável para empresa que não precisará treinar um novo empregado, e para o trabalhador que terá seu emprego de volta, sem precisar buscar nova ocupação no mercado de trabalho”, justifica Varella.

Ele lembra que na Justiça do Trabalho, mesmo com a Reforma Trabalhista, vigora o princípio da “Verdade Real”. “Havendo provas da fraude da demissão e recontratação, a empresa / empregador deve ser condenado e receber todas as penalidades previstas na lei”, completa o advogado.

Mas se para especialistas há consenso sobre a possível aplicabilidade da norma, para algumas empresas, em especial, a dos setores mais atingidos pelas medidas de fechamento de suas atividades, a possibilidade de recontratação é praticamente nula.

“Voltaremos a trabalhar na próxima segunda com muitas limitações, como redução de horário de funcionamento e de número de mesas. Com isso, das políticas colocadas à disposição, só vamos nos beneficiar das que estavam em andamento e que agora podem ser renovadas por mais um período, como a suspensão de contrato e redução de salário e jornada. Essa sim nos dará um fôlego para quem sabe, no próximo ano, conseguirmos voltar a contratar”, revela o empresário à frente da Plim Pizzas e Massas, Werlley Jarocki, que dispensou no início do isolamento nada menos que 20% do seu quadro de funcionários.

“Muitos desses empregados ainda não conseguiram se recolocar no mercado de trabalho e ainda sofrem com os efeitos da demissão, sobrevivendo da renda do seguro desemprego ou na espera de outros auxílios alternativos para se sustentar. Com a retomada ainda tímida de algumas atividades, os empregadores poderão chamar de volta esses empregados para ocupar seus antigos postos, contando com sua experiência no negócio sem perder tempo apostando em novas contratações que teriam o natural período de adaptação ao serviço. Para o empregado, é chance de voltar a trabalhar”, acredita a especialista em direito do Trabalho do Queiroz Cavalcanti, Anna Carolina Cabral.

Ela ressalta, contudo, que a portaria deixa expresso que a recontratação só poderá ocorrer se houver manutenção dos mesmos termos do contrato trabalho. Ou seja, não poderá o empregador chamar o trabalhador de volta ao trabalho com proposta diversa da que já era praticado. “Esta hipótese só será possível se houver participação do sindicato da categoria e os termos sejam firmados por meio de negociação coletiva”.

Anna Carolina: chance de voltar a trabalhar/Foto: divulgação

De acordo com a Carol Pedrosa, responsável pela área trabalhista do escritório Holanda Advocacia, a medida embora benéfica em grande parte para o empregado, traz ressalvas. Uma delas, diz sobre a assinatura de um novo termo de contrato. “Se, com aval do sindicato da categoria, feito até o período específico para se adotar a recontratação com salário menor, que é até 31 de dezembro, esse novo contrato com novas regras tiver sequência, ele pode sim prevalecer”, acredita a advogada, que afirma que nos artigos da portaria não há qualquer menção sobre esse fato.

 

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