Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (07) derrubar a prisão de condenados em segunda instância. A decisão altera uma resolução do ano de 2016. O placar de votação foi de 6 contra a prisão em segunda instância e 5 a favor. O ministro Dias Toffoli foi o responsável por dar o voto de desempate. Em seu voto, Toffoli afirmou que "Se há combate à impunidade, é em razão deste STF". Ele também indicou que "Não é política de heróis ou de candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam".
Durante o discurso, o ministro destacou que ao seu ver, os pobres eram prejudicados pela decisão da prisão em segunda instância quando afirmou que "É uma impunidade do sistema de investigação. E aqui, não há dúvida nenhuma, a vítima é a periferia, o pobre, o trabalhador indo para seu trabalho".
Até a votação ser concluída nessa quinta-feira (07) o STF já havia realizado cinco sessões a respeito do assunto. Desde 2016, a corte havia aceitado que os condenados em segunda instância fossem presos imediatamente. Hoje, o STF entendeu que segundo a constituição todo indivíduo só poderá ser preso após o trânsito em julgado.
Veja como votaram os ministros:
Contra a prisão em segunda instância:
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski
Rosa Weber
Marco Aurélio de Mello
Dias Toffoli
A favor da prisão em segunda instância:
Cármen Lúcia
Luiz Fux
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Apesar da determinação do Supremo, os condenados em segunda instância não deixarão a prisão de forma imediata. O STF também destacou que continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante). A decisão deve beneficiar algumas figuras condenadas em segunda instância, entre elas, a mais conhecida é o ex-presidente Lula, preso em abril de 2018 na Operação Lava Jato.
Defesa de Lula:
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que "O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.
⠀
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
⠀
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política".