Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de nascimento |
Período de saque |
JANEIRO E FEVEREIRO | Abril a junho de 2020 |
MARÇO E ABRIL | Maio a junho de 2020 |
MAIO E JUNHO | Junho a agosto de 2020 |
JULHO | Julho a setembro de 2020 |
AGOSTO | Agosto a outubro de 2020 |
SETEMBRO | Setembro a novembro de 2020 |
OUTUBRO | Outubro a dezembro de 2020 |
NOVEMBRO | Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 |
DEZEMBRO | Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021 |
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
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