Mais Categorias
Notícias

Validade da CNH aumenta para dez anos

Validade da CNH aumenta para dez anos

Foto: Reprodução / Site da Câmara dos Deputados

    Compartilhe:

O Código de Trânsito Brasileiro deve passar oficialmente por alteração nos próximos dias. Parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) e segue para sanção do presidente. Se sancionada, as mudanças passam a valer após 180 dias da publicação da futura lei. Caso haja veto, o projeto volta para nova análise dos parlamentares. Entre as principais mudanças está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

Saiba o que muda (caso o texto seja aprovado sem veto do presidente):

Prazo para Renovação da CNH
- Aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com até 50 anos de idade. 
- Renovação, a cada três anos, para condutores com 70 anos ou mais.
- O prazo de cinco anos permanece o mesmo, para os demais.
- Profissionais com atividade remunerada (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo) seguem a regra geral.

Uso da Cadeirinha
- Crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro devem ser transportadas em assentos adequados à faixa etária. 
- Obrigatoriedade da cadeirinha será incorporada ao Código de Trânsito, hoje prevista apenas em resolução do Contran, além da permanência de multa gravíssima para a não obediência da resolução. O texto original propunha o fim da penalidade.

Bebida alcoólica
- Proibição de conversão de pena de reclusão por penas alternativas em caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. 

Farol em rodovias
- Uso exigido apenas em rodovias de pista simples.
- Exigência que veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

Advertência
- Substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência, para quem não tiver cometido infração nos últimos 12 meses.
- Infração de dirigir sem faróis acesos apenas para rodovias fora do perímetro urbano.

Pontuação
- O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
- Vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração:
  Suspensão com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 
  Suspensão com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; 
  Suspensão com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
- Condutores que exercem atividades remuneradas terão o documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook