![1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO](https://gncnews.com.br/img/crop?img=90d96963c83b1de43e9cf632993bd507.png&w=960&h=470&fit=crop&fm=jpq&q=90)
Foto: Internet/Reprodução
28/11/2023
O valor anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.