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1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO

1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO

Foto: Internet/Reprodução

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O valor anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

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